quarta-feira, 10 de agosto de 2016

PREFEITOS COM CONTAS REJEITADAS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS PODERÃO CONCORRER NORMALMENTE NESSAS ELEIÇÕES


Informações do jornal Zero Hora
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a competência para julgamento de contas de prefeitos é exclusiva das Câmaras de Vereadores. Com a sentença da Corte, candidatos a cargos no Executivo que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) podem concorrer às eleições de outubro normalmente, desde que não haja impeditivo no Legislativo e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A discussão do assunto foi motivada por ações protocoladas por prefeitos que tiveram a apresentação de dados desaprovada somente por TCEs. 
A responsabilidade do parecer sobre a inelegibilidade não está clara na Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma diz apenas que a situação deve ser discutida no "órgão competente", mas não informa se seria nos Tribunais de Contas ou nas Câmaras Municipais. O julgamento desta quarta no STF servirá de base para outras ações parecidas no país. 
Durante a sessão, Luís Roberto Barroso, que foi contra a decisão, disse que prefeitos com problemas na prestação de contas podem ter os cálculos aprovados apenas por terem apoio político dos vereadores.
— Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim — disse.
O ministro Gilmar Mendes, que votou com a maioria, ressaltou a atuação de governadores sobre os tribunais. 
— Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o Tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura — afirmou Mendes durante o julgamento. 

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